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25 de Abril de 2024

Emenda Constitucional 103/2019

Entenda as regras de transição

há 4 anos

Com a cerimônia de promulgação da Emenda Constitucional 103/2019, agendada para as 10:00h do dia 12 de novembro no Congresso Nacional, as mudanças passam a vigorar.

Inicialmente, cumpre destacar que o segurado que tenha direito adquirido, ou seja, já cumpria os requisitos para acesso aos benefícios na data de promulgação da EC, terá sua aposentadoria garantida pelas regras anteriores, cabendo ao INSS reconhecer o benefício mais vantajoso.

A EC prevê 5 regras de transição para os trabalhadores da iniciativa privada que já estão no mercado. Uma dessas regras vale também para servidores – além disso, esta categoria tem uma opção específica. Todas as modalidades vão vigorar por até 14 anos depois de aprovada a reforma. Pelo texto, o segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa.

A) A primeira está relacionada ao sistema de pontos. O trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição, que hoje é 86 para as mulheres e 96 para os homens, respeitando um mínimo de 35 anos de contribuição para eles, e 30 anos para elas. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando ao limite de 100 pontos para mulheres e 105 para os homens.

B) A segunda regra de transição contempla a soma do tempo de contribuição com a idade mínima. Nessa regra, a idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada ano a partir de 1º de janeiro de 2020. Em 12 anos acaba a transição para as mulheres e em 8 anos para os homens. Nesse modelo, é exigido um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens.

C) Em relação à terceira regra de transição, quem está a dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição atual (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) ainda pode se aposentar sem a idade mínima, mas terá de cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta. Ou seja, a regra assegura ao segurado que conte com mais de 28 anos de contribuição, se mulher, e 33 anos de contribuição, se homem, o direito à aposentadoria quando preencher 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem, e o cumprimento de adicional correspondente a 50% do tempo que, na entrada em vigor da Emenda, faltaria para atingir as regras antigas.

D) Para recebimento de benefício pela quarta regra de transição é preciso preencher dois requisitos. Homens precisam de ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Mulheres precisam ter 60 anos de idade e 15 de contribuição. Mas, a partir de janeiro de 2020, a cada ano a idade mínima de aposentadoria da mulher será acrescida de seis meses, até chegar a 62 anos em 2023. Além disso, também a partir de janeiro de 2020, a cada ano o tempo de contribuição para aposentadoria dos homens será acrescido de seis meses, até chegar a 20 anos em 2029.

E) Por sua vez, a quarta regra de transição contempla hipótese legal aplicável tanto aos segurados da inciativa privada, quando aos do setor público, prevendo o cumprimento necessário de requisito etário, cuja idade mínima é de 57 anos para as mulheres e 60 anos para os homens e cumprimento de “pedágio” de 100%, ou seja, o equivalente à disposição legal anterior (que é o mesmo número de anos que faltam na regra atual).

De forma exclusiva, os servidores públicos foram contemplados por regra de transição em sistema de pontos, que soma o tempo de contribuição com idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens.

A regra prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e a 105 pontos para os homens, em 2028, permanecendo neste patamar.

O tempo mínimo de contribuição dos servidores será de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres. A idade mínima começa em 61 anos para os homens. Já para as mulheres, começa em 56 anos.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/emenda-constitucional-103-2019/779817432

1 Comentário

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Boa noite,

Excelente texto!

Restou apenas uma dúvida...
Meu pai é servidor público, tem 62 anos, 32 anos e 7 meses de contribuição, quase 11 anos de tempo de serviço público e mais de 5 anos de cargo.
O que nos tem angustiado e tirado o sono são algumas fontes que informam que seria necessário 20 anos de serviço público, na regra de transição, para poder se aposentar - e não 10 anos.
Isto faz toda a diferença...

Afinal, os servidores públicos que entram pela regra de transição precisam de 10 ou 20 anos de serviço público? continuar lendo